Declaração de ética
Declaração de Ética e Más Condutas na Publicação
A Aniki: Revista Portuguesa de Imagem em Movimento é uma revista com arbitragem científica comprometida com os mais elevados padrões de ética. As decisões de publicação são da estrita responsabilidade dos editores, segundo princípios de independência e autonomia científica. A Aniki segue o código de conduta e normas de boas práticas para editores de revistas do Comité sobre Ética na Publicação (COPE), disponível para consulta em: https://publicationethics.org. A presente declaração de ética e más condutas na publicação procura promover a confiança, a responsabilidade e o respeito mútuo entre editores, autores e avaliadores e garantir a integridade científica dos textos publicados.
Se considerar que uma publicação da Aniki: Revista Portuguesa da Imagem em Movimento não cumpre os princípios abaixo estipulados, deve contactar-nos para: aniki@aim.org.pt. As preocupações recebidas serão ouvidas e tratadas internamente seguindo, sempre que possível, as diretrizes da COPE, ou através da designação de membros do nosso Concelho Consultivo ou especialistas externos para conduzirem investigações independentes e confidenciais.
1. Deveres dos editores
1.1. Independência e autonomia científica
1.1.1. Os editores assumirão total responsabilidade pelo processo de decisão, não cedendo a qualquer tipo de censura causada por pressões de cariz pessoal, profissional, institucional ou governamental.
1.1.2. Os membros do conselho editorial serão recrutados das áreas científicas da revista, comprometendo-se a basear as suas decisões editoriais exclusivamente em princípios de autonomia científica.
1.2. Abertura
1.21. Os editores estarão abertos a contributos de investigadores exteriores às suas redes de conhecimento. Os manuscritos enviados para publicação serão analisados por critérios de conteúdo e qualidade, e não com base na identidade dos autores (ou de qualquer marca identitária) ou nas relações que estes possam ter com os editores.
1.3. Prontidão
1.3.1. Os editores comprometem-se a fornecer respostas rápidas, garantindo que revisores, autores e eles próprios cumprem os prazos, sem atrasos significativos.
1.4. Informação
1.4.1. Os nomes e as filiações dos membros do conselho editorial serão fornecidos no sítio da revista.
1.4.2. Os editores assegurarão que as informações publicadas no sítio da revista são claras, precisas e atualizadas. Isto inclui informações gerais sobre a revista, instruções para os autores, descrição do processo de revisão por pares, o contacto da revista, as suas políticas de acesso, as chamadas de trabalhos e demais informações relevantes.
1.5. Confidencialidade e Integridade na revisão por pares
1.5.1. Os editores tratarão os manuscritos submetidos com discrição, comprometendo-se a não os partilhar fora do conselho editorial, exceto no caso dos revisores e (ocasionalmente) outros consultores. Todos estão sujeitos ao dever de confidencialidade.
1.5.2. No caso dos trabalhos submetidos à secção de ensaios da Aniki, sujeitos a arbitragem científica em regime de duplo anonimato, os editores comprometem-se a escolher revisores externos qualificados e a proteger o anonimato destes e dos autores. Os revisores serão escolhidos pelo conhecimento que têm dos temas e das áreas sob avaliação, sem que essa escolha procure condicionar o resultado final (positivo ou
negativo) da avaliação.
1.5.3. Os editores fornecerão aos revisores instruções claras sobre o processo de revisão e o tipo de parecer requerido. É seu dever promover e facilitar um processo de arbitragem científica que resulte consistente, justo, cortês, fundamentado e atempado.
1.5.4. Os editores deverão basear as suas decisões de aceitar ou rejeitar um manuscrito exclusivamente em critérios de importância, originalidade, clareza e relevância do mesmo para o âmbito editorial e objetivos da revista.
1.5.5. No caso de rejeição do manuscrito, os editores abster-se-ão de usar os conteúdos não publicados nas suas próprias pesquisas. A permissão para esse uso deverá ser obtida junto dos autores e devidamente reconhecida.
1.6. Ética, conflitos de interesses e má conduta
1.6.1. Espera-se que os editores exerçam supervisão sobre a ética da pesquisa publicada. Quando se aplique, poderão solicitar a confirmação de consentimento informado, verificar o tratamento apropriado de dados confidenciais (e.g., uso de pseudónimos), e garantir o reconhecimento de trabalho não publicado (e.g., comunicações pessoais).
1.6.2. Espera-se que os editores encorajem a atribuição da devida autoria, e desencorajem autorias fantasma ou por convite, através da confirmação de que todos os autores indicados contribuíram para o manuscrito. Os editores devem incluir todos os autores nas comunicações, e não apenas o autor correspondente.
1.6.3. Quando confrontados com a possibilidade de conflitos de interesses (dos próprios, do revisor ou do autor), os editores deverão torná-los conhecidos. Se necessário, deverão obter, antes da publicação, declarações assinadas por autores e revisores dos seus conflitos de interesses.
1.6.4. Os editores tomarão medidas razoáveis para identificar e evitar a publicação de artigos em que tenham ocorrido más práticas (ver procedimento em 4.). Em caso algum deverão encorajar tais condutas impróprias ou permitir que ocorram com o seu conhecimento.
1.6.5. Caso os editores tenham conhecimento de uma alegada má conduta, deverão lidar com ela de forma adequada, seguindo, tanto quanto possível, as diretrizes do COPE. Após cuidadosa ponderação, poderão entender ser necessário publicar uma emenda, uma nota de preocupação, uma retratação ou mesmo, em raras circunstâncias, remover o artigo (ver 4.).
2. Deveres dos revisores
2.1. Integridade e confidencialidade
2.1.1. Os revisores deverão informar os editores da revista sempre que acreditem não possuir os conhecimentos necessários para rever o artigo ou não serem capazes de cumprir o prazo inicialmente proposto ou mutuamente acordado.
2.1.2. Os revisores deverão respeitar a natureza confidencial do processo de arbitragem científica, abstendo-se de revelar pormenores do manuscrito durante ou após a revisão por pares, a menos que para tal obtenham permissão da revista.
2.1.3. Os revisores deverão auxiliar os autores, sugerindo melhorias aos textos. Devem avaliar o artigo pelo seu conteúdo (originalidade, relevância, rigor, clareza de argumentos, escrita), abstendo-se de exprimir críticas desrazoáveis, infundadas ou de carácter pessoal.
2.1.4. Os revisores deverão sugerir, de forma respeitosa, alterações que visem melhorar o artigo ao nível da escrita. No entanto, não devem reescrever o artigo de acordo com uma outra variante linguística ou o seu estilo preferido.
2.1.5. Os revisores poderão sugerir análises adicionais se estas contribuírem para clarificar ou fortalecer algum aspeto do artigo. No entanto, não é sua função alargar o escopo do artigo.
2.1.6. Os revisores deverão identificar publicações relevantes que não foram citadas. No entanto, devem abster-se de sugerir aos autores que incluam citações do seu trabalho (ou do trabalho de associados) visando unicamente aumentar o número de citações ou a visibilidade desses trabalhos. As sugestões devem basear se em critérios académicos válidos.
2.1.7. Os revisores deverão auxiliar os editores na decisão de publicar. A sua recomendação final (aceitar/ rever/ rejeitar) deve ser coerente com os comentários fornecidos no parecer.
2.1.8. Os revisores deverão abster-se de prolongar intencionalmente o processo de revisão.
2.1.9. Os revisores deverão abster-se de usar o conteúdo dos artigos revistos nas suas próprias pesquisas sem o consentimento prévio do autor e o devido crédito.
2.1.10. Os revisores que desejem envolver investigadores juniores ou orientandos na revisão por pares deverão solicitar permissão ao editor. Nos casos em que um aluno realize uma revisão sob supervisão do seu orientador, tal deverá ser comunicado à revista para que a autoria seja reconhecida e passe a constar dos registos da revista.
2.1.11. Os revisores cuja conduta ou desempenho não for aceitável serão removidos da base de dados da publicação.
2.2. Manifestação de conflitos de interesses e má conduta
2.2.1. Espera-se que os revisores revelem quaisquer suspeitas de conflitos de interesses (próprios, do autor ou dos editores) resultantes de relações competitivas, colaborativas ou outras e incluindo ligações com empresas, entidades e instituições envolvidas na pesquisa. Devem abster-se de rever o manuscrito até que o problema esteja sanado.
2.2.2. Espera-se que os revisores informem os editores sobre qualquer má conduta de investigação (ex. fabricação, falsificação, plágio), suspeita ou confirmada, que tenham encontrado durante o processo de revisão por pares.
2.2.3. Os revisores deverão apoiar o provedor ou painel que conduzirá eventuais investigações de suspeitas ou alegações de má conduta.
3. Deveres dos autores
3.1. Informação e cooperação
3.1.1. Espera-se que os autores tenham lido, na íntegra, as ‘Instruções para Autores’ e restantes regras de submissão da revista antes de enviar o seu artigo.
3.1.2. Espera-se que os autores mantenham os seus coautores informados ao longo de todas as etapas do processo de submissão.
3.1.3 Espera-se que os autores forneçam informação sobre o financiamento da pesquisa e declarem conflitos de interesse.
3.1.4. Espera-se que os autores informem os editores sobre quaisquer mudanças ao nível de autoria, filiação ou estado das suas contribuições. Deverão também informar os editores sobre quaisquer erros significativos ou imprecisões que constem dos seus artigos, mesmo após estes terem sido aceites para publicação ou publicados.
3.1.5. Espera-se que os autores participem no processo de arbitragem científica, respeitando os revisores e aceitando as decisões da revista. Correspondência ou comportamento abusivos para com os editores, ou outros que atuem em representação da Aniki, não serão tolerados e podem levar à retirada do manuscrito.
3.1.6. Espera-se que os autores colaborem com as investigações relativas à ética, ao rigor ou à integridade do seu trabalho, e que tomem medidas para resolver quaisquer problemas que se venham a conhecer.
3.2. Autoria, contributos e filiações
3.2.1. Espera-se que os autores listem como autores todos aqueles que contribuíram significativamente para a pesquisa e elaboração do manuscrito (e apenas esses); não devem ser incluídos autores que não contribuíram suficientemente para merecer essa autoria.
3.2.2. Por contribuição significativa entende-se a participação do autor em qualquer um dos seguintes aspetos: a conceção ou o desenho do trabalho; a aquisição, análise ou interpretação de dados; a redação ou revisão do manuscrito.
3.2.3. A autoria implica o acordo do autor de como é responsável por todos os aspetos do trabalho, antes e depois da publicação.
3.2.4. A Aniki encoraja os autores a adicionar uma secção de ‘Agradecimentos’ ao seu manuscrito de forma a poder listar (com permissão) todos os que não cumprem o critério da autoria, mas providenciaram assistência à pesquisa ou à escrita.
3.2.5. As filiações devem representar a instituição ou as instituições com as quais cada autor está, nesse momento, filiado. No caso de a pesquisa ter sido conduzida e/ou apoiada por outra instituição, isso também deve ser reconhecido.
3.3. Padrões académicos, ética, integridade e direitos de autor
3.3.1. Espera-se que os autores apresentem trabalhos originais que vão de encontro aos padrões académicos da sua área e que não tenham sido publicados anteriormente ou estejam no prelo.
3.3.2. Os autores deverão abster-se de submeter o mesmo manuscrito a várias revistas em simultâneo.
3.3.3. Nos casos em que se aplique, os autores deverão ter obtido a aprovação ética necessária para a sua pesquisa.
3.3.4. Os autores deverão relatar com rigor os seus contributos, métodos e resultados, mesmo que estes enfraqueçam ou contradigam as suas teorias ou hipóteses.
3.3.5. Os autores deverão indicar as fontes e citar as obras que usaram. Devem citar publicações relevantes, mesmo que elas possam contradizer as suas próprias crenças, teorias, hipóteses, métodos ou resultados.
3.3.6. Espera-se que todos os autores e coautores leram e aprovaram a versão final do manuscrito.
3.3.7. Os autores devem obter, junto dos detentores de direitos, autorização para usar materiais sujeitos a direitos autorais. Antes da publicação, assinarão uma declaração a confirmar que essa autorização lhes foi dada.
4. Resolução de más condutas
4.1. A Aniki segue os entendimentos internacionais em relação ao que constituem más condutas, que podem incluir, entre outras, alegações de plágio, publicação duplicada ou redundante, submissão simultânea, fabricação ou falsificação de dados, manipulação de citações, autoria fraudulenta ou disputada, omissão de fontes, manipulação de imagens, e conflito de interesses.
4.2. Informações respeitantes a más condutas devem ser reportadas para: aniki@aim.org.pt
4.3. Qualquer caso de má conduta reportado à Aniki (incluindo comunicações anónimas) ou identificado pelos editores será devidamente analisado e investigado, mantendo-se em sigilo até existir uma conclusão. A Aniki atuará de forma cortês e justa, mas firme.
4.4. O procedimento previsto é o seguinte (com variações, dependendo da complexidade do caso): (1) os editores designarão uma pessoa (um provedor) ou um painel de entre os membros do Conselho Consultivo ou do conselho editorial de uma revista semelhante para avaliar alegações e iniciar uma investigação imparcial e confidencial; (2) o provedor ou painel contactará os autores ou revisores para que forneçam uma
explicação; (3) em casos mais complexos, o provedor ou o painel poderão requerer aconselhamento jurídico ou especializado, que a Aniki suportará; (4) o provedor ou o painel redigirá um relatório com um conjunto de recomendações para os editores e/ou os autores seguirem.
4.5. Ao longo do processo, o provedor ou comissão terá acesso ao manuscrito, pareceres e outros documentos relevantes sob confidencialidade e estritamente para efeitos de investigação. Todas as partes serão ouvidas.
4.6. Baseado no relatório do provedor ou do painel, o Conselho Editorial da Aniki publicará uma nota de preocupação, correção ou retração, procederá à remoção do texto ou a qualquer outra ação, em linha com as diretrizes da COPE. Caberá aos editores decidir sobre a ação a tomar.
4.7. Caso sejam encontradas provas convincentes de má conduta grave, os editores poderão desejar transmiti-las às entidades empregadoras dos autores, devendo notificá-los dessa intenção. A Aniki poderá considerar desnecessário envolver essas instituições em casos menos graves, tais como publicação redundante, falhas na autoria ou incumprimento ao nível da declaração de conflitos de interesse.
4.8. Caso não venham a ser encontradas provas de má conduta, o processo editorial prosseguirá pela via normal.
5. Acesso aberto, licenças e direitos de autor
5.1 A Aniki não cobra taxas de submissão ou publicação e oferece acesso livre imediato ao seu conteúdo.
5.2. Os textos publicados na Aniki têm uma Licença Creative Commons – Atribuição 4.0 Internacional (CC BY-NC 4.0), que permite aos autores ler, descarregar, copiar, distribuir, partilhar, imprimir, procurar, ou criar ligações com os textos integrais da revista, desde que a publicação inicial na Aniki seja creditada e não seja reutilizada para fins comerciais.
5.3. A Aniki usa o Open Journal Systems 3.1.2.1, desenvolvido, suportado e distribuído gratuitamente pela Public Knowledge Project (PKP), sob a GNU General Public License.
5.4. É da responsabilidade dos autores obter permissão para a reprodução de imagens ou de qualquer outro material com direitos.
6. Arquivo
6.1. O conteúdo da Aniki está integralmente disponível no seu sítio oficial, em: https://aim.org.pt/ojs/index.php/revista
6.2. A Aniki está incluída no portal RCAAP, que recolhe, agrega e indexa conteúdos científicos em acesso aberto dos repositórios institucionais portugueses.
6.3. Os conteúdos da Aniki encontram-se digitalmente preservados para acesso de longo termo na PKP Preservation Network (PKP PN).
7. Propriedade e financiamento
7.1. A Aniki é uma publicação da Associação de Investigadores da Imagem em Movimento (AIM).
7.2. A Aniki conta ainda com o apoio do Instituto de História Contemporânea (IHC) da Nova-FCSH, através da Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT) pelos projetos UIDB/04209/2020 e UIDP/04209/2020.
8. Interesses comerciais
A Aniki não tem obrigações comerciais nem publica conteúdos publicitários ou patrocinados.
A versão PDF da ‘Declaração de Ética e Más Condutas na Publicação’ da Aniki pode ser descarregada aqui.