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Regulamento do Prémio para Melhor Trabalho de Investigação Apresentado ao Encontro Anual da AIM

A AIM - Associação dos Investigadores da Imagem em Movimento, em coerência com os seus Estatutos, que estabelecem como uma das finalidades da Associação “a promoção da investigação da imagem em movimento", institui o prémio para o melhor trabalho de investigação apresentado ao Encontro Anual da AIM, doravante referido pelo nome “Prémio Encontro AIM”, que se regerá pelo presente Regulamento.


Artigo 1º
(Objetivo)

O Prémio Encontro AIM destina-se a premiar o melhor trabalho de investigação apresentado nos Encontros da AIM por investigadores doutorandos ou cujo doutoramento tenha sido defendido há menos de três anos.


Artigo 2º
(Valor do Prémio)

1. Ao vencedor do melhor trabalho de investigação apresentado anualmente nos Encontros da AIM será atribuído um prémio pecuniário com um valor a determinar pelo patrocinador do Prémio desse ano. Esse valor não pode ser inferior a 250 euros.
2. O patrocinador do Prémio será uma entidade pública ou privada exterior à AIM, indicada pela AIM ou pela Comissão Local do Encontro desse ano.
3. Poderá existir um patrocínio partilhado por duas ou mais entidades, desde que o mesmo conte com o consentimento prévio das partes. O nome do(s) patrocinador(es) constará em todos os anúncios do Prémio desse ano.
4. Por decisão do Júri, poderá ser atribuída uma menção honrosa, com direito a um prémio pecuniário com o mesmo valor. Nesse caso, a soma do valor do Prémio e da menção honrosa não poderá ser inferior a 400 euros, a dividir equitativamente pelos dois premiados. A atribuição da menção honrosa está sujeita a cabimentação orçamental.
5. O Júri poderá incluir uma nota de recomendação do trabalho para publicação na Aniki: Revista Portuguesa da Imagem em Movimento, o que não isenta o mesmo da obrigatoriedade de seguir os trâmites necessários, incluindo a adequação do texto às Políticas de Secção da revista e a sua submissão ao processo de revisão por pares.
6. Sempre que não seja possível encontrar patrocínios externos para o Prémio, este será assumido pela AIM. Nesse caso, o Prémio consistirá na atribuição de uma isenção do pagamento da inscrição nos três Encontros seguintes ou, caso os premiados sejam sócios da AIM ou desejem sê-lo, de uma isenção do pagamento das quotas de sócio por três anos.


Artigo 3º
(Júri, Trabalhos e Candidatos)

1. O Júri, a designar pela direção da AIM antes da realização do Encontro, será composto por cinco elementos, escolhidos dentre os seus membros doutorados e com as quotas em dia, sendo acautelados eventuais conflitos de interesse.
2. Só podem concorrer ao Prémio Encontro AIM os trabalhos que tenham sido efetivamente apresentados sob a forma de comunicação oral ao Encontro desse ano.
3. Os candidatos devem apresentar uma versão escrita da sua comunicação oral, juntamente com prova de que cumprem as condições estipuladas no Artigo 1º.
4. O texto a concurso deve estar numa das línguas da AIM (português, inglês ou espanhol), não podendo ultrapassar as 7.000 palavras. Não serão admitidos os textos que já tenham sido publicados em qualquer meio ou forma de distribuição ou que se encontrem submetidos para publicação. As candidaturas devem ser enviadas eletronicamente, em formato PDF, até à data-limite referida na chamada do Prémio, a lançar durante o Encontro desse ano e publicitada nos diversos canais da AIM.


Artigo 5º
(Anúncio e Publicidade)

1- O anúncio do(s) patrocinador(es) do Prémio será feito na sessão de abertura do respectivo Encontro, na presença de um representante do(s) mesmo(s).
2- O anúncio dos vencedores do “Prémio Encontro AIM” será feito na sessão de encerramento do Encontro imediatamente seguinte, que poderá contar com a presença do(s) patrocinador(es) ou seu(s) representante(s). Na impossibilidade de estar(em) presente(s), o(s) patrocinador(es) pode(m) enviar uma mensagem, que será lida ou mostrada (em vídeo) durante a cerimónia de entrega do Prémio.
3- O vencedor do Prémio Encontro AIM concorda em permitir a divulgação da sua imagem na página oficial da AIM e em outros canais oficiais de informação e divulgação, bem como nos canais oficiais de informação e divulgação do(s) patrocinador(es) do Prémio.
4- Em caso de publicação posterior, o trabalho deverá incluir uma referência explícita a esta distinção e ao ano em que foi obtida.


Artigo 6º
(Disposições)

Todas as situações omissas neste Regulamento serão decididas pela Direção da AIM.


2 de Julho de 2025,
A Direção da AIM