Regulamento da Bolsa de Apoio à Participação no Encontro Anual da AIM (BAP)
Regulamento da Bolsa de Apoio à Participação no Encontro Anual da AIM (BAP)
  Reconhecendo a existência de um contexto económico difícil, marcado por um custo de vida elevado e emprego precário, que poderá afectar negativamente o pleno gozo dos direitos dos seus associados, a AIM – Associação dos Investigadores da Imagem em Movimento institui uma Bolsa de Apoio à Participação no seu Encontro Anual e Congresso Internacional, doravante referida como ‘BAP’, que se regerá pelo presente Regulamento.
   Artigo 1.º 
(Objetivo)
A BAP destina-se a apoiar financeiramente a participação dos sócios da AIM no Encontro Anual e Congresso Internacional da AIM, tendo por alvo os sócios mais jovens ou em início de carreira. O objectivo é duplo: contribuir para um envolvimento mais inclusivo dos seus sócios e para o rejuvenescimento da associação.
   Artigo 2.º
(Valor da bolsa)
1. A AIM disponibiliza um total de €600, que se traduzirá em 4 bolsas individuais de €150 cada. A este valor, juntar-se-á a isenção do valor das quotas por um ano.
2. O número de bolsas poderá ser reforçado caso outros fundos e patrocínios sejam obtidos para o mesmo fim, nomeadamente, junto das instituições de acolhimento do Encontro ou de outras entidades locais. Nesse caso, o nome do(s) patrocinador(es) constará em todos os anúncios da Bolsa desse ano.
3. O pagamento será feito directamente aos candidatos seleccionados através de transferência bancária ou de outro meio combinado de mútuo acordo.
   Artigo 3.º
(Elegibilidade) 
   1. Podem candidatar-se à BAP os sócios da AIM que reúnam cumulativamente as seguintes condições:
a) sejam sócios da AIM no momento em que submeteram a sua proposta de comunicação ao Encontro Anual da AIM; 
b) estejam inscritos num curso de Doutoramento ou tenham defendido o Doutoramento há menos de três anos; 
c) tenham tido a sua proposta de comunicação aceite pela Comissão Científica do Encontro
d) tenham concorrido dentro do prazo estipulado e cumprido os procedimentos descritos no aviso de abertura do concurso; 
e) sejam os únicos autores ou os autores correspondentes da comunicação, o que requer a sua presença obrigatória no Encontro. 
   Artigo 4.º 
(Selecção) 
1. O critério único para a atribuição da bolsa é a classificação obtida no processo de avaliação de propostas de comunicação a cargo da Comissão Científica do Encontro. Este critério será aplicado automaticamente e sem direito a recurso.
2. Em caso de empate, a bolsa será atribuída aos dois candidatos, se ainda houver fundos, ou ao candidato que submeteu a proposta mais cedo.
3. Em caso de desistência de um candidato, a bolsa será atribuída ao candidato com a seguinte melhor classificação.
4. Caberá à Direcção informar os candidatos seleccionados, que deverão confirmar se aceitam a bolsa mediante o compromisso de honra de participarem, presencialmente, no Encontro.
   Artigo 5.º 
(Anúncio e Publicidade) 
1. Os resultados do concurso serão divulgados apenas na página oficial da AIM, para efeitos de transparência do concurso.
2. Em caso de publicação posterior do trabalho (no formato em que foi apresentado ao Encontro, ou num formato mais desenvolvido), deverá ser incluída no mesmo uma referência explícita à bolsa e ao ano em que foi obtida.
Artigo 6.º 
(Disposições) 
Todas as situações omissas neste Regulamento serão decididas pela Direção da AIM.
27 de Outubro de 2025 
A Direção da AIM